Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GISLAINE APARECIDA GOMES CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000333-05.2019.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: B. D. P.
C. E.
C. L. -. E.,
V. B. D. P. TERCEIRO INTERESSADO: E.
C. B. R., A. M. B. R., G. M. B. R., A. P. M., A.
C. B. R. F., A.
C. G.
C. B. R., G. A. G.
C. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS ALBERTO CONTIM BORGES - SP262587 D E S P A C H O
Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda Nacional no ID 46574251, mediante a demonstração de que o imóvel penhorado nos autos foi adquirido no ano de 1991 (ID 69995097), defiro o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 5.195 do CRI de São Joaquim da Barra (p. 19 do ID 46158496), situado na Rua Porto Alegre, 1606, como requerido no ID 48243622. Consigno que a penhora não foi averbada no respectivo CRI, de modo que há qualquer providência a ser determinada por este juízo perante a serventia extrajudicial.
Nada há para analisar sobre penhora referente ao imóvel de Rua Niteroi, 1800, visto que não há nos autos qualquer constrição determinada por este juízo. Após, em atenção ao pedido da exequente no ID 141775784, suspendo o processo e defiro o arquivamento dos autos, na situação baixa sobrestado, nos termos do artigo da 40 da Lei 6.830/80, como requerido 48243622. Intimem-se e cumpra-se.
