Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NATALINO DE SOUZA BRAGA
- Advogado
- CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000333-06.2024.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins IMPETRANTE: NATALINO DE SOUZA BRAGA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARINA TEIXEIRA DE PAULA - SP318250 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SÃO PAULO, CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE
I - CEAB/RD/SR I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por NATALINO DE SOUZA BRAGA, pessoa natural qualificada nos autos, contra omissões praticadas pelo GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SÃO PAULO, e pelo GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SR SUDESTE
I – CEAB/RD/SR DO INSS, ambos autoridades federais aqui parcialmente qualificadas, objetivando, em síntese, a concessão de ordem judicial para determinar o cumprimento do Acórdão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS com a implantação do benefício e pagamento das parcelas em atraso. Em apertadíssima síntese, aduz o impetrante ter obtido parcial êxito em recurso administrativo, com o Acórdão nº 27ª JR/18560/2023 proferido em 16/10/2023.
Todavia, até a data do ajuizamento desta ação, a autoridade impetrada havia dado cumprimento à determinação do órgão recursal. A inicial foi instruída com documentos reputados de interesse. Postergando a análise da tutela de urgência, determinou-se a notificação da autoridade coatora para que prestasse as informações que entendesse cabíveis (ID 328660025). Uma vez prestadas, por meio delas a autoridade coatora esclareceu que a demora na conclusão do cumprimento de Acórdão se dá em função do volume de solicitações que tem sido muito superior à capacidade de análise do corpo de servidores do INSS (ID 329480144).
Na sequência, a parte impetrante foi intimada para manifestação (ID 330177334). A parte impetrante requer o prosseguimento do feito, com a implantação do benefício (ID 331149600). O Ministério Público Federal, por seu turno, manifestou pela denegação da segurança (ID 331381350). Após, foram prestadas novas informações com a notícia de expedição de notificação à impetrante para cumprir exigências, sendo emitidas as guias de recolhimento de competências pretéritas.
