Intimação
D- Órgão
- CERCON-Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO CEZAR LEMES PERES
- Advogado
- CRISTINE ALBANEZ JOAQUIM RICCI (OAB 7806/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000333-20.2024.4.03.6202 / CERCON-Dourados AUTOR: PAULO CEZAR LEMES PERES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CEZAR LEMES PERES Advogado do(a) AUTOR: CRISTINE ALBANEZ JOAQUIM RICCI - MS7806 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - RS66047 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Anoto que a audiência designada nestes autos foi realizada por Conciliador, conforme certidão que segue: C E R T I D Ã O ATA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico que, no dia 22 de julho de 2024, às 16:05 horas, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sala virtual de audiências da Central de Conciliação, desta Subseção Judiciária, por meio de contato audiovisual pelo aplicativo Microsoft Teams, na presença do Conciliador Clóvis Lacerda Charão, nomeado para atuar como CONCILIADOR nas audiências agendadas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região (PORTARIA GABCONCI Nº 106, DE 09 DE JUNHO DE 2022), sob a coordenação da MM.
Juíza Federal, Dra. Dinamene Nascimento Nunes, Coordenadora de Central de Conciliação de Dourados, foi realizada audiência de conciliação designada nos presentes autos. Aberta a audiência, foi constituída mesa conciliatória, com os presentes: a parte autora, PAULO CEZAR LEMES PERES acompanhado da Sra. DANIELI VANI DO PRADO DIAS (CPF 420.***.***-17) e da sua advogada, Dra. CRISTINE ALBANEZ JOAQUIM RICCI, o(a) advogado(a) da Caixa Econômica Federal, Dr(a).
TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES e o preposto da Caixa Econômica Federal, Dr(a). TONE CHAVES DE SIQUEIRA. Inicialmente, foi apresentado o pedido da parte autora e as partes presentes realizaram o seguinte acordo: A CEF propõe o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. O pagamento se dará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da advogada da parte autora, Dra.
CRISTINE ALBANEZ JOAQUIM RICCI - OAB MS7806 - CPF: 582.***.***-97 (Banco do Brasil; Agência 0391-3, Conta 68.379-5). Não sendo possível a disponibilização do valor na conta indicada, a CEF se compromete, no mesmo prazo, a realizar depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. A parte autora concorda com a proposta apresentada. A CEF se compromete a comprovar o cumprimento do acordo, independentemente de intimação.
