Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MANUEL GOMES PEREIRA
- Advogado
- SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000333-37.2026.4.03.6109 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MANUEL GOMES PEREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SUZANA COMELATO - SP155367
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Sobreveio petição do exequente requerendo a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito. É o que basta.
II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela parte executada, é caso de extinção da presente execução.
III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.711/88, o produto do encargo previsto no art. 1º, do Decreto-lei n. 1025/69, é destinado, entre outras finalidades, ao “custeio de taxas, custas e emolumentos relacionados com a execução fiscal e a defesa judicial da Fazenda Nacional e sua representação em Juízo, em causas de natureza fiscal”.
Por tal razão, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas judiciais, porque abrangidos na cobrança do referido encargo. Tendo em vista a inexistência de penhora nos autos, bem como a renúncia da parte exequente à intimação e ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
