Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. R. D. S. C.
- Advogado
- HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000333-38.2026.4.03.6335 AUTOR: E. R. D. S.
C. REPRESENTANTE: ARIANE DA SILVA MATHIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS - SP258155 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ARIANE DA SILVA MATHIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Designo a realização da prova pericial médica para o dia 03/09/2026, às 09h30min, a qual será procedida pelo médico perito do Juízo, Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS MACHADO - CRM/SP nº 105.751, nas dependências deste Juizado, facultando às partes, caso ainda não o tenham feito, a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Prazo para anexação do laudo pericial: 30 (trinta) dias úteis.
Deverá a parte autora anexar aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da perícia, todos os documentos médicos que venham subsidiar o trabalho pericial, sob pena de não serem examinados durante a perícia, salvo quando o documento não for passível de digitalização, como no caso das imagens de radiografias (chapas) ou ressonâncias magnéticas. Neste caso, entretanto, deverá ser anexado aos autos, no mesmo prazo, o respectivo laudo do exame.
Alerto que a parte autora deverá comparecer na perícia munida de documento pessoal original com foto que permita sua identificação, bem como de sua Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Carteira de Motorista (CNH), ficando advertida que o não comparecimento deverá ser justificado, por meio de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias após a data do ato, sob pena de julgamento pelo ônus da prova. A anexação dos documentos acima referidos é necessária para que o médico perito possa analisar a atividade habitual exercida pela parte autora, para que as partes possam se manifestar sobre os documentos.
Considerando a especialização do perito e o trabalho realizado pelo profissional, fixo o valor dos honorários periciais médicos no valor máximo previsto na Resolução 305/2014 do CJF, que serão pagos por meio da AJG, atualmente em . Proceda a secretaria à solicitação do pagamento após a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
