Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS PEREIRA
- Advogados
- ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), LARISSA SOFIA MARQUES DE PONTES SANTOS (OAB 510484/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000333-45.2024.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE - SP141845, ELI MAZZOLINE - SP353548, LARISSA SOFIA MARQUES DE PONTES SANTOS - SP510484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A VISTOS EM INSPEÇÃO – PERÍODO DE 26 A 30 DE MAIO DE 2025 PORTARIA REGT-01V Nº 123 – PUBLICADA NO DEJF Nº 83, DE 08/05/2025 Trata-se da nominada ação de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência, proposta por JOSE CARLOS PEREIRA, contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social-, visando (i) à concessão de benefício assistencial LOAS, previsto no art. 20 da Lei nº 8.472/93, desde o requerimento administrativo ocorrido em 16/03/2020.
Para tanto, alega a parte autora, que o benefício foi indeferido pelo INSS sob o fundamento da falta de comprovação da deficiência. Contudo, afirma que sofre de diversas patologias que lhe impõe limitações e impedimentos de longo prazo, que, então, lhe caracteriza como pessoa portadora de deficiência. Além disso, a peça inicial relata que a parte autora vive em situação de vulnerabilidade social, pois, não possui renda capaz de prover as suas necessidades básicas.
Juntou documentos. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ID. 334499266. O INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido (id. 336094110). Foram realizadas as perícias, médica e social, no âmbito desta Vara Federal (ids. 343007194 e 345782854, respectivamente). Após intimação (id. 345873302), ambas as partes se manifestaram no feito. A parte autora reiterou o pedido de procedência do pedido (id. 347769682).
Por fim, vieram os autos conclusos para sentença. É o Relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre registrar que, a parte autora visa a obter o pagamento do LOAS/DEFICIENTE (a contar da DER em16/03/2020). Para tanto, diz apresentar quadro clinico de grave deficiência ortopédica, e limitação funcional evoluindo com ataxia de marcha com ENM dos membros inferiores, polineuropatia axonal, sensitimo motora comprimento pendente, CIDs R270, G629, R52. Pois bem.
