Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- OPÇÃO DE NACIONALIDADE
- Destinatário
- CARMELO AGUIRRE ANACLETO
- Advogado
- BELIANNE BRITO DE SOUZA (OAB 20591/MS)
OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5000333-60.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí REQUERENTE: CARMELO AGUIRRE ANACLETO Advogado do(a) REQUERENTE: BELIANNE BRITO DE SOUZA - MS20591 S E N T E N Ç A CARMELO AGUIRRE ANACLETO, nascido no Paraguai, propôs o presente feito não contencioso, objetivando a homologação de sua opção de nacionalidade brasileira, alegando preencher os requisitos exigidos para tanto.
Juntou procuração e documentos. Recebidos os autos neste Juízo Federal, foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e foi determinada vista dos autos ao Ministério Público Federal e à União. A União pugnou pelo indeferimento do pedido. O Ministério Público Federal requer nova intimação para manifestação após a instrução processual. O autor juntou documentos. Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de feito não contencioso em que se postula a homologação de opção de nacionalidade brasileira, com fundamento no artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. O dispositivo requer quatro requisitos essenciais para o deferimento da opção da nacionalidade: a) ser nascido no estrangeiro; b) ter, pelo menos, um dos pais a nacionalidade brasileira; c) residir no Brasil; e d) fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.
No caso dos autos, há comprovação do nascimento do requerente no Paraguai no dia 16/07/1989 (ID. 314234097), assim como da nacionalidade de sua genitora (ID. 314234097), bem como de sua residência no Brasil, conforme declaração da avó materna de seus dois filhos (ID. 281429789 e 314234098) e certidão de nascimento da filha (ID. 314234094). A data de nascimento demonstra, ainda, ser o optante maior de idade.
HÁ nos autos, também, Certidão de Transcrição de Nascimento lavrada por serviço de registro civil brasileiro (ID. 314234097). Assim, satisfeitos os requisitos legais, o presente pedido há de ser deferido.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com arrimo no artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, HOMOLOGO A OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA do requerente , para todos os fins de direito. Sem condenação em honorários, por ausência de litigiosidade. Custas pela requerente, ficando suspenso o pagamento em razão da gratuidade da justiça. Arbitro os honorários da defensora dativa, Dr.
