Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Limeira
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VALDIR DE BRITTO
- Advogado
- JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000333-66.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: VALDIR DE BRITTO Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA CRISTINA COGHI - SP241218 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, pelo qual objetiva a Impetrante tutela jurisdicional que determine as providências necessárias para o devido andamento, pela Autoridade Coatora, do recurso ordinário por ela interposto. Aduz a impetrante que interpôs recurso ordinário em face do indeferimento do seu pedido administrativo de concessão/revisão de benefício previdenciário, o qual estaria pendente de encaminhamento para julgamento e, portanto, teria extrapolado o prazo legal para conferir o devido andamento, o que caracteriza ato omissivo ilegal.
Requer a concessão de medida liminar que determine à Autoridade Coatora que promova o devido andamento do recurso interposto, sob pena de multa diária na hipótese de descumprimento. Pugnou pela confirmação da liminar por sentença final. Pleiteia ainda a Impetrante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Proferida decisão que postergou a análise do pedido liminar para após a vinda das informações, bem como concedeu ao Impetrante os benefícios da justiça gratuita (ID 356384789).
Notificada, a Autoridade Coatora prestou informações aduzindo que a tarefa vinculada ao recurso objeto dos autos encontra-se em fila de análise, sendo que a demora na conclusão do processo recursal se dá em função do volume de solicitações, que tem sido muito superior à capacidade de análise do corpo de servidores do INSS (ID 358139806). Em nova oportunidade, a Autoridade Coatora informou que o Recurso 44234.180298/2020-14 foi encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS nesta data (ID 359839617).
Ciente o Ministério Público Federal (ID 363898523). Os autos vieram conclusos para julgamento.
