Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAABE DE OLIVEIRA SANTANA FRANCA
- Advogado
- LUCAS VINICIUS SOUZA FRANCO (OAB 25726/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-08.2024.4.03.6201 AUTOR: RAABE DE OLIVEIRA SANTANA FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS VINICIUS SOUZA FRANCO - MS25726 REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por RAABE DE OLIVEIRA SANTANA FRANCA em face do INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual pleiteia realizar a inscrição no exame REVALIDA 2024.1, sem a apresentação do diploma de conclusão de concurso em medicina no exterior, postergando a apresentação para somente após o resultado final do Exame Nacional e no momento em que as Universidades Públicas aderentes fizerem o chamamento para a revalidação formal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO Ausentes preliminares, passo à análise do mérito. As condições da ação são aquelas que, uma vez não atendidas, impedem a análise do pedido. Especificamente no que diz respeito ao interesse processual (ou interesse de agir), encontra-se calcado, no trinômio necessidade-utilidade-adequação do provimento jurisdicional, que traduz a impossibilidade de o demandante ter sua pretensão de direito material reconhecida e satisfeita sem a intervenção do Poder Judiciário, para obtenção de provimento que se afigure útil à salvaguarda da pretensão delineada, através de ação pertinente e adequada à finalidade a que dirigida.
No caso, a ação foi ajuizada com objetivo de permitir à demandante a realização da inscrição e, consequentemente, da prova do Revalida 2024 com a postergação da apresentação do diploma de conclusão do curso de medicina. Ocorre que o edital para o EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS E EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA - REVALIDA 2024, de 16 de janeiro de 2024, previu o período de inscrição de 29/1 a 2/2/2024 e o prazo para o candidato entregar o certificado de conclusão de curso e/ou diploma entre os dias 29/1 a 2/2/2024, com resultado final da 1ª Etapa aos 23/5/2024 (ID 312005484).
