Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NEIDE DOS SANTOS CINTRA
- Advogado
- ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN (OAB 23070/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-19.2026.4.03.6207 AUTOR: NEIDE DOS SANTOS CINTRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas.
Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 590254390, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 590253392) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão.
DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 25 Descrição do item a ser regularizado: O valor da causa não foi justificado e/ou não foi apresentada planilha de cálculos; Item n.º: 33 Descrição do item a ser regularizado: A procuração não é recente, apresentando assinatura com data posterior a 12 meses; Item n.º: 44 Descrição do item a ser regularizado: Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; Item n.º: 45 Descrição do item a ser regularizado: O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel; comprovante de endereço em nome de terceiros deve estar acompanhado de declaração datada e assinada, bem como, de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a residência da parte autora no imóvel; Item n.º: 84 Descrição do item a ser regularizado: indicar, através de tópicos, para os benefícios por incapacidade temporária, permanente ou auxílio-acidente, os seguintes itens do art. 129-A da Lei 8.213/91, conforme modelo abaixo:
1) Descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "a");
2) Indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitado (, -A, inc. I, "b");
