Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000334-33.2025.4.03.6343 EXEQUENTE: MARIA QUITERIA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
