Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000334-59.2026.4.03.6129 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU: TRANSPORTE BAROLI LTDA - ME, MONIQUE HELLEN SANTOS OLIVEIRA, MATTHEUS ASAPH SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
O artigo 290 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Neste contexto, considerando que a legislação já prevê o cancelamento da distribuição como sanção pelo não recolhimento das custas processuais, INTIME-SE a parte AUTORA para o preparo no prazo.
Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, cancele-se a distribuição. Providências necessárias. Registro/SP, data da juntada aos autos. MARIANA FACCIO BALTAZAR RODRIGUES Juíza Federal Substituta
