PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-60.2024.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: SANDRINE DOS SANTOS MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA - SP353556 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. Devidamente processado, sobreveio proposta de acordo pela CEF (Id nº 331884712), que foi aceito expressamente pela parte autora (Id nº 331890721). Os termos do acordo constam na petição da CEF com a apresentação de sua proposta. Desta forma, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Considerando que a preclusão lógica impede que as partes oponham recurso contra a sentença que homologa o acordo aceito por ambas, mostra-se desnecessário que se aguarde o decurso do prazo recursal para implantação do benefício concedido. Providencie a CEF o cumprimento do acordo no prazo de 15 dias úteis. O não cumprimento no prazo deverá ser comunicado pela parte interessada ao Juízo, e será resolvido incidentalmente durante o cumprimento desta sentença.
Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 1° da Lei n. 10.259/01, c/c art. 55, da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura .