Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO DE SOUZA SILVA
- Advogado
- LUCIMARA MALUF (OAB 131144/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-86.2026.4.03.6120 AUTOR: MARCIO DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMARA MALUF - SP131144 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c pedido de repetição de indébito ajuizada em face da União , alegando que sua reforma por invalidez decorreu de acidente em serviço, além de ser portador de doença grave. Embora a parte autora não tenha juntada as declarações de imposto de renda, dos holerites anexados aos autos (id 563939520 e seguintes) é possível verificar que a retenção do IRPF incidente sobre os proventos de aposentadoria do autor é feita pela São Paulo Previdência.
Sobre o IRPF retido na fonte de funcionários públicos e pensionistas dos Estados, o artigo 157, I da Constituição Federal dispõe que: “Art. 157,
I. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.” Vale dizer: muito embora o imposto de renda seja um tributo de natureza federal, a União Federal não possui legitimidade para figurar no polo passivo em ação na qual o contribuinte pretende o reconhecimento de isenção ou a restituição de imposto retido na fonte pela São Paulo Previdência, autarquia do Estado de São Paulo e que integra a arrecadação do próprio Estado de São Paulo, conforme previsão constitucional.
Sendo assim, declino da competência em favor da Justiça Estadual – Comarca de Borborema. Intimem-se. Araraquara-SP, data da assinatura eletrônica. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal
