Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODNEI RODRIGUES
- Advogado
- SAMARA NIDIANE OLIVEIRA REIS (OAB 19702/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-93.2024.4.03.6205 AUTOR: RODNEI RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMARA NIDIANE OLIVEIRA REIS - MS19702 REU: BANCO CETELEM S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO ITAU BBA S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 ADVOGADO do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Em atenção aos autos, noto que o instrumento de procuração acostado pela parte autora em ID 320218592 foi outorgado em 23/06/2021, em data significativamente anterior ao ajuizamento da presente demanda ocorrido em 03/04/2024. Ademais, observo que o feito se encontra em tramitação há mais de 2 (dois) anos. Tais circunstâncias recomendam a adoção de cautelas voltadas à aferição da regularidade e atualidade da representação processual da parte autora.
Assim, com fundamento no poder geral de cautela, reputo necessária a atualização do instrumento de procuração outorgado pelo autor, desta feita com referência expressa ao presente processo, a fim de ratificar a outorga de poderes e de resguardar a higidez da relação processual, de modo a conferir maior segurança jurídica à tramitação do feito. Por isso, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, contendo referência expressa à presente ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por força do art. 76, §1º, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem a regularização, retornem os autos conclusos para sentença. Ponta Porã - MS, data da assinatura eletrônica. LUCIANO SILVA Juiz Federal Substituto
