Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINA ROSA BRAZ RODRIGUES GASPAR
- Advogado
- EDE BRITO (OAB 182981/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000334-93.2025.4.03.6323 AUTOR: MARINA ROSA BRAZ RODRIGUES GASPAR ADVOGADO do(a) AUTOR: EDE BRITO - SP182981-B REU: UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A parte autora, beneficiária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa. Contudo, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nºs 1.234 e 1.236, o Supremo Tribunal Federal determinou a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal.
Intime-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
