Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRIUNA ALIMENTOS LTDA
- Advogado
- MATHEUS ERUSTES DOMINGUES (OAB 397167/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000335-07.2026.4.03.6109 IMPETRANTE: FRIUNA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MATHEUS ERUSTES DOMINGUES - SP397167 LITISCONSORTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
FRIUNA ALIMENTOS LTDA,com qualificação nos autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, contra ato de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA. Com a inicial vieram documentos. Durante a tramitação, sobreveio petição da impetrante requerendo a desistência da ação. O Supremo Tribunal Federal decidiu que em sede de mandado de segurança a desistência é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao impetrante (RE 669.367 com Repercussão Geral reconhecida).
Posto isso, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal
