Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE MARIA SANTOS COSTA
- Advogado
- ELIANE MARIA SANTOS COSTA (OAB 440225/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000335-08.2026.4.03.6141 AUTOR: HAMILTON DA SILVA BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIANE MARIA SANTOS COSTA - SP440225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No cálculo do valor da causa apresentado pela parte autora foi indevidamente incluída parcela referente a 13º salário nas parcelas vincendas - ID 559072812. Nos termos do art. 292, §1º e §2º do CPC, o correto é o cálculo apenas das 12 prestações vincendas, no caso, R$ 77.047,92 e não R$ 83.468,58 (parcelas vincendas para a renda mensal de R$ 6.420,66 indicada pela parte autora). Assim, retifico o valor da causa para R$ 94.725,25 (descontado o valor do 13º salário indevidamente incluído) e reconheço a incompetência deste Juízo para o deslinde do feito e determino sua remessa ao JEF de São Vicente, com as cautelas de praxe.
Int. Após o decurso do prazo para eventual recurso ou diante de sua expressa renúncia, cumpra-se. São Vicente, 27 de fevereiro de 2026. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
