PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000335-39.2025.4.03.6142 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER, GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER, JOSE ARCHIMEDES MAGNOLER
DESPACHO / PRECATÓRIA Nº 74/2025 Deprecante: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE LINS/SP Deprecado: JUSTIÇA ESTADUAL DE GETULINA/SP Recebo a inicial da presente execução de título extrajudicial, observando-se o preceituado no artigo 827 do Código de Processo Civil. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito a serem pagos pelo executado, nos termos do artigo 827 do CPC.
Certifique-se o recolhimento das custas processuais iniciais (ID 388432919). Preliminarmente, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada nestes autos do comprovante de recolhimento das custas devidas para a(s) diligência(s) do oficial de justiça para o(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) deprecado(s). Após, com a devida comprovação do recolhimento, providencie a secretaria a distribuição deste ato judicial junto ao sistema ESAJ da Justiça Estadual de São Paulo, que tem como finalidade:
I – CITEM-SE o(a)(os)(as) EXECUTADO: GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER - CNPJ: 04.***.***/0001-03, instalada na RUA FLORIANO PEIXOTO, nº 174, Bairro: CENTRO, Cidade: GETULINA/SP, CEP:16450-000, Endereço Eletrônico: Desconhecido, na pessoa de seu representante legal; e GLEYDE PINTO RAMIRO MAGNOLER, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 015.***.***-32, residente e domiciliado na RUA BARAO DO RIO BRANCO, nº 258 Bairro: CENTRO, Cidade: GETULINA/SP, CEP:16450-000, Endereço Eletrônico: Desconhecido; e JOSE ARCHIMEDES MAGNOLER, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 711.***.***-10, residente e domiciliado(a) na RUA BARAO DO RIO BRANCO, nº 258 Bairro: CENTRO, Cidade: GETULINA/SP, CEP:16450-000, Endereço Eletrônico: Desconhecido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida, no valor de R$ 258.566,43, acrescida das custas judiciais e verba advocatícia.
Fica(m) o(a)s executado(a)s ciente(s) de que, uma vez efetuado o pagamento integral no prazo acima assinalado, os honorários arbitrados serão reduzidos à metade (§1º do art. 827 do CPC). O senhor Oficial de Justiça, não encontrando o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem a garantir a execução, prosseguindo-se nos termos dos artigos 830 do CPC.
II - INTIME(M)-SE o(a)s executado(a)s para que indique(m) bens passíveis de penhora e seus valores, cujo descumprimento configura conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, inc. V, do CPC);
III - CIENTIFIQUE o(a)s executado(a)s de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, conforme artigo 915 do CPC, assim como para exercer a faculdade prevista no art. 916, do CPC; Não havendo o pagamento no prazo de 3(três) dias após a citação:
IV - PENHORE bens de propriedade do(a)s executado(a)s, tantos quantos bastem para satisfação da dívida mais os acréscimos legais, obedecida a ordem prevista no art. 835 do CPC;
V - INTIME(M)-SE o(a)s executado(a)s bem como o cônjuge, se casado(a)s for(em), e demais interessados, se a penhora recair sobre bem imóvel, nos termos dos artigos 841 e 842 do CPC;
VI - NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, com endereço (comercial e residencial), RG, CPF, filiação, advertindo-o de que não poderá abrir mão do encargo, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo a localização dos bens penhorados ou qualquer alteração substancial de seu estado;
VII - AVALIE o(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. CÓPIA DESTA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA nº 74/2025 – a ser cumprida na Justiça Estadual de GETULINA/SP. Segue link para acessar os documentos: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/X8B72F2649 A(s) precatória(s) deverá(ao) ser cumprida(s) por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 212 do CPC. Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira, Lins/SP, CEP:16.403-075, PABX: (14)3533-1999, e-mail [email protected].
VIII – Com o retorno da precatória, dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
IX – Frustrada a citação do executado(a), intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço para realização da diligência, devendo recolher as diligências do oficial de justiça no juízo deprecado, se for o caso. Indicado novo endereço, expeça-se o necessário para citação do executado.
X – No silêncio da exequente ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os presente autos ao arquivo sobrestado, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Em caso de eventual pedido de concessão de prazo, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, devendo os autos permanecerem no arquivo sobrestado, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Esclareço que o processo eletrônico permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal (assinatura eletrônica)