Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GERALDO RAMIRES
- Advogados
- REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS), FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000335-68.2025.4.03.6003 AUTOR: GERALDO RAMIRES ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO ISA GEABRA - MS5903 ADVOGADO do(a) AUTOR: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo C
1. Relatório. Trata-se de ação de ação pelo rito comum proposta por GERALDO RAMIRES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na petição ID 426468637, o autor requereu a desistência do presente feito.
É o relatório.
2. Fundamentação. O advogado da parte autora requer a desistência da ação e o mandato que lhe foi conferido dá poderes para tanto (ID 359643141). No mais, o réu não apresentou contestação, sendo dispensável a sua anuência.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Isenção de custas, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro (ID 359643145). Arquivem-se os autos, mediante a manifesta falta de interesse recursal. Intimem-se.
