Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
- Advogado
- WESLEY DOMINGUES BRANDAO (OAB 498044/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000336-07.2026.4.03.6104 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: WESLEY DOMINGUES BRANDAO - SP498044 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pretendendo obter provimento jurisdicional de revisão de contrato bancário. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Foi determinado o recolhimento das custas processuais (id 545233235). Após, o autor requereu a desistência da ação (id 546677671).
É o breve relatório.
DECIDO. No caso em comento, verifico que, após a distribuição do feito, o autor requereu a desistência da ação (id 546677671). Anoto que a desistência do feito foi requerida antes da citação do réu e, consequentemente, antes de decorrido o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual a extinção do processo prescinde do seu consentimento (§ 4º do artigo 485 do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência foi formulado antes da citação. P. R.
I. Santos, 30 de janeiro de 2026. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
