Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIO FERNANDO CARDOSO SANT ANA
- Advogado
- CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000336-08.2026.4.03.6136 AUTOR: CAIO FERNANDO CARDOSO SANT ANA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS CAMILO DA SILVA - SP423449 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
A competência do Juizado Especial Federal, instalado nesta Subseção no dia 23/11/2012, é absoluta para processar e julgar as causas cujo valor não exceda a sessenta salários mínimos. Assim, tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa o limite estabelecido na Lei n.º 10.259/01, reconheço a incompetência absoluta para processamento da presente ação e determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária.
Não vislumbro risco de perecimento de direito no aguardo de tal providência. Diligencie a Secretaria, para que o feito seja remetido sem necessidade de se aguardar o decurso de prazo para recurso da presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal
