Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO GONCALVES LOPES
- Advogado
- GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000336-17.2026.4.03.6133 IMPETRANTE: ROGERIO GONCALVES LOPES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GISELE DE FREITAS MIRANDA - SP395924 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS MOGI DAS CRUZES FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por ROGERIO GONCALVES LOPES - CPF: 145.***.***-60 contra ato do GERENTE EXECUTIVO INSS MOGI DAS CRUZES, com vistas à concessão da segurança a fim de determinar que o INSS proceda à imediata análise e decisão do requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição. Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Mediante Decisão de ID 559615723, foi determinada a notificação da autoridade impetrada e a ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para apresentação de manifestação, bem como determinado à parte impetrante que emendasse a inicial a fim de apresentar documentação necessária ao prosseguimento do feito. Por meio de manifestação de ID 560338123 e anexos, a parte impetrante apresenta a documentação determinada.
Petição de ID 574395158 do impetrante requerendo o prosseguimento do feito em vista da inércia da autoridade impetrada para apresentar informações. Despacho de ID 574828441 determinou a reiteração da notificação à autoridade coatora para apresentar informações no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional. Informações prestadas no ID 576410834, dando conta de que "em relação ao requerimento de protocolo 1234528313 (Aposentadoria por Tempo de Contribuição ) , informamos que se encontra em fase de análise , atualmente em fila ordinária".
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, considerando o extrato CNIS de ID 580600375, verifica-se que a parte impetrante não recebe remuneração ou benefício previdenciário em valor superior ao teto do RGPS, que tem sido o parâmetro para a concessão da gratuidade da justiça adotado por este Juízo. Assim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Em prosseguimento, tem-se que a , que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu , um prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo este prorrogável por igual período mediante motivação expressa.
