Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO BENEFICENTE DE LUIZIANIA
- Advogado
- JOSIAS TADEU CORREA E SILVA (OAB 103338/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000336-42.2019.4.03.6107 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE LUIZIANIA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSIAS TADEU CORREA E SILVA - SP103338
SENTENÇA
A requerimento da(o) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da(s) respectiva(s) inscrição(ões) ter(em) sido cancelada(s). Não há gravame a ser levantado. Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a). Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.
Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
