Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JEAN HENRIQUE CARDOSO
- Advogados
- JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000336-42.2024.4.03.6115 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: JEAN HENRIQUE CARDOSO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ADEMARO MOREIRA ALVES - SP436728-A
DECISÃO
Após o despacho ID 448428169, no qual se narrou a situação dos autos e o cumprimento insatisfatório do encargo pelo defensor dativo, veio ele aos autos informar que remeteu carta com aviso de recebimento a dois endereços do investigado, porém o réu não foi localizado encontrando-se em local incerto e não sabido. Manifestou-se, por fim, discordando da rescisão do acordo de não persecução penal enquanto o investigado não for localizado para exercer a ampla defesa e o contraditório.
Decido. No despacho de ID 448428169 foi informado o número de telefone do investigado. Ao invés de tentar contato telefônico ou pelo aplicativo WhatsApp, o que seria a maneira mais ágil e simples de manter contato, o defensor se utilizou de carta registrada, não entregue com o registro de "carteiro não atendido". Considerando os fatos relatados em ID 448428169 e a sistemática adoção, ainda que involuntária, de meios pouco eficientes de comunicação e prejudiciais ao bom andamento do feito, destituo o defensor dativo Dr.
ADEMARO MOREIRA ALVES - OAB SP436728-A. Considerando que as manifestações de IDs 371632421 e 438516830 se limitaram a requerer a intimação pessoal do investigado e que apenas a manifestação de ID 467209358 tem conteúdo jurídico relevante à defesa, arbitro seus honorários em 1/3 do valor mínimo, tomando por parâmetro a sistemática de remuneração para atuação ad hoc do advogado dativo (art. 25, §4º, da Res. 305/2014/CJF).
Intime-se o defensor destituído via publicação. Nomeio o Dr. JAIME DE LUCIA, OAB/SP 135.768, para atuar nos autos como advogado dativo.
ele da nomeação, bem como para manifestação em cinco dias, sobre o pedido do Ministério Público Federal de rescisão do acordo de não persecução penal, observado o telefone informado em ID 448428169 para contato com o investigado. São Carlos, data registrada no sistema. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
