Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELICA PATRICIA FERREIRA
- Advogado
- RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000336-84.2025.4.03.6122 AUTOR: ANGELICA PATRICIA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL PAIVA FREIRE - SP356529 REU: INSS, UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se.
Tupã-SP, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal
