Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000336-86.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: MARCOS GARCIA 171.***.***-01, MARCOS GARCIA D E S P A C H O Petição id. 368246217: defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
No mais, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921 do CPC. Aguarde o processo no arquivo a provocação da exequente. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
