PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000336-95.2026.4.03.6107 AUTOR: JESSICA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA CHAGAS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com fundamento no art. 370, do CPC, determino a realização de perícia médica no(a) autor(a) e estudo socioeconômico. Dispensável a realização de prova oral, diante da espécie do caso sub judice. Nomeio para a realização da perícia médica no autor, o dr. JOÃO VITOR AZEVEDO CARVALHO, clínica geral/psiquiatria/neurologia - fone: (19) 98315-6332, e-mail: [email protected], a ser realizada em data e horário a serem agendados pela Secretaria, neste Fórum da Justiça Federal, sito à Avenida Pompeu de Toledo, 1.534, Vila Estádio, nesta cidade.
Fixo honorários periciais no valor máximo previsto na tabela vigente do sistema AJG. Prazo para o laudo: 20 dias, a partir da avaliação médica. Junte-se o extrato desta nomeação. Nomeio para o estudo social, a ser realizado no domicílio do(a) autor(a), o(a) assistente social, a sra. GIORGIA FERNANDA CESARIO PEREIRA – fone: (18)-99131-1071 - [email protected]. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente.
Prazo para o laudo: 15 dias, a partir da visita social. Junte-se o extrato da nomeação.
Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, por meio de publicação, sendo ônus do ilustre patrono(a) a ciência ao seu cliente. Fica também ciente que as despesas de locomoção/transporte correrão às suas expensas e, também, deverá comparecer munido dos exames e radiografias que possuir. O não comparecimento sem motivo justificado, ensejará a preclusão da prova. Concedo à parte autora o prazo de 5(cinco) dias para a apresentação de quesitos e, querendo, a indicação de assistente técnico.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, cite-se o réu para querendo, contestar ou oferecer proposta de acordo. Quando em termos venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. ARAÇATUBA, 31 de março de 2026. LUCIANO SILVA Juiz Federal Substituto