Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO NUNES DE OLIVEIRA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000336-98.2026.4.03.6203 AUTOR: PAULO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a condenação do réu a lhe implementar benefício previdenciário por incapacidade. Relatório dispensado nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, c.c. art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fundamentação. A forma e prazos, no processo civil, servem à produção de decisões justas deste Poder Público, democraticamente obtidas mediante o contraditório, a ampla defesa e as demais regras do devido processo legal.
Por esse motivo, pela instrumentalidade das formas, pela economia processual e por todos os demais princípios que norteiam a Justiça (com apego moderado e equilibrado aos formalismos processuais), é sempre necessário que as partes sejam instadas, adequadamente, a dar andamento ao processo. No presente caso, em razão de não ter apresentado sua exordial com regularidade, a parte autora foi instada a emendá-la (Id 562740690).
Contudo, a parte autora, representada por advogado, manteve-se inerte. Desse modo, o indeferimento da inicial é medida de rigor. Dispositivo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente.
e intimem-se.
