Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ANA PATRICIA SOUZA MEIRA
- Advogado
- ANA CRISTINA DE SOUZA MEIRA CAMILO (OAB 118282/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5000337-09.2023.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, GIZA HELENA COELHO - SP166349 REU: ANA PATRICIA SOUZA MEIRA Advogado do(a) REU: ANA CRISTINA DE SOUZA MEIRA CAMILO - SP118282 S E N T E N Ç A A exequente pede a extinção do processo em razão da satisfação total da obrigação.
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
À CPE para proceder à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". P.R.I.
Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
