Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MAXIMILIANO HAHN
- Advogados
- AUDIR JOSE ROSSETO JUNIOR (OAB 110648/PR), RONALDO CAMILO (OAB 26216/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000337-13.2023.4.03.6131 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: CAYQUE FELIX DOS SANTOS, MICHELLE ZIMIANI YOSHIKAWA, MAXIMILIANO HAHN ADVOGADO do(a) REU: RONALDO CAMILO - PR26216 ADVOGADO do(a) REU: AUDIR JOSE ROSSETO JUNIOR
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal em face de MAXIMILIANO HAHN e outros, em que oferecida proposta de Acordo de Não Persecução Penal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ao acusado, tendo o mesmo aceitado as condições impostas de prestação pecuniária a ser paga em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, bem como de doação de sangue por 10 (dez) vezes. O réu comprovou o cumprimento das medidas, nos autos da Execução de Medidas Alternativas que tramitou junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU (ID. 598636234).
O Ministério Público Federal manifestou-se, naqueles autos, pela extinção da punibilidade do réu, em face do cumprimento das medidas que lhe foram impostas. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Comprovado nos autos que o investigado MAXIMILIANO HAHN cumpriu todas as condições estabelecidas no acordo homologado, de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade do mesmo, conforme requerimento da D. Procuradoria da República. D I S P O S I T I V O Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, declaro EXTINTA a punibilidade de MAXIMILIANO HAHN, em relação ao crime de que trata estes autos, em vista do efetivo cumprimento das medidas que lhe foram impostas, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP.
Transitada em julgado, ao SEDI para as anotações de praxe, bem como oficie-se aos órgãos de estatística, comunicando-se. No que diz respeito aos valores depositados nos autos, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que proceda à conversão em favor da UNIÃO. Instrua-se com o necessário. Retornem os autos sobrestados a fim de aguardar o cumprimento do ANPP homologado pelos corréus CAYQUE FELIX DOS SANTOS e MICHELLE ZIMIANI YOSHIKAWA.
