Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ENOQUES NUNES PEREIRA
- Advogado
- CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS (OAB 494496/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000337-17.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: ENOQUES NUNES PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS - SP494496 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TEOFILO OTONI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido liminar formulado no presente mandado de segurança impetrado por ENOQUES NUNES PEREIRA em face de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TEÓFILO OTONI/MG, objetivando: "a) LIMINARMENTE, inaudita altera parte, que
V. Exa. determine à autoridade coatora que, no prazo de 10 dias: a.1) disponibilize ao Impetrante (por meio eletrônico, com acesso integral) a CÓPIA INTEGRAL do Processo Administrativo do segurado falecido FRANCISCO NUNES DE MIRANDA, NB 095.546.505-2 (incluindo processo de concessão e laudos, se existentes), com certificação de integridade (ou, subsidiariamente, informe formalmente onde tramita/está arquivado e forneça acesso imediato); a.2) caso o PA não esteja localizado de pronto, apresente CERTIDÃO circunstanciada de buscas realizadas (sistemas consultados, unidade responsável e providências em curso), com prazo certo para entrega; a.3) promova a RETIRADA/SEGREGAÇÃO do documento/processo de TERCEIRO indevidamente anexado e disponibilizado ao Impetrante, certificando a correção do erro e a adoção de cautelas para evitar reiteração (sem prejuízo do fornecimento do PA correto); a.4) fixe-se multa diária (astreintes) em valor razoável (ex.: R$ 300,00/dia) para assegurar efetividade".
Em síntese, o impetrante sustenta que protocolou requerimentos administrativos de "cópia de processo administrativo", o primeiro em 18/08/2025 (protocolo nº 539760398) e o segundo em 10/12/2025 (protocolo nº 1301304264), a fim de obter cópia integral do processo administrativo de concessão da aposentadoria do genitor falecido (NB 095.546.505-2). Aduz que o INSS incorreu em erro material em ambos os requerimentos e disponibilizou processo administrativo de terceiro (NB 095.546.502-8).
Liminar parcialmente deferida. Informações prestadas. Parecer do MPF.
