Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MAUÁ Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000337-22.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: JULIANA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825
SENTENÇA
A parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou de cumprir a determinação judicial, sem qualquer manifestação, o que impede o regular seguimento do feito. Dessa forma, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, indeferido a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, intime-se o réu (art. 331, § 3º, CPC) e, a seguir, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora. Mauá, SP, data do sistema.
