Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. N. V.
- Advogado
- CAROLINE STEFANI SAHAO DO PRADO (OAB 463500/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000337-27.2025.4.03.6136 AUTOR: M. N.
V. ADVOGADO do(a)
AUTOR: CAROLINE STEFANI SAHAO DO PRADO - SP463500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por E. S. D. J., em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se busca a concessão de pensão por morte, a partir de 23/06/2021. Com a inicial, aponta o direito de regência, e cita precedentes sobre o tema versado. Junta documentos. Na sequência, a parte autora requer a desistência da ação.
É o relatório, sintetizando o essencial. Fundamento e
Decido. Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. É caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, por desistência da ação (v. art. 485, inciso VIII, c/c parágrafo único do art. 200, todos do CPC). Nesse sentido, como sequer chegou a ocorrer a citação do INSS, inviabilizando assim, a angulação da relação jurídica processual, entendo que não há razão a justificar a incidência da norma contida no § 4.º do art. 485 do CPC, a qual impediria a extinção do processo sem o seu consentimento.
Dessa forma, nada mais resta ao juiz senão homologar, sem mais delongas, a pretensão processual visada, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, e determinar a remessa dos autos ao arquivo, com baixa. Dispositivo. Posto isto, com fulcro no parágrafo único do art. 200, c/c art. 485, VIII, todos do CPC, homologo a desistência requerida. Fica extinto o processo. Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas ex lege.
