Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA APARECIDA DE MORAES SOUSA
- Advogado
- BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000337-62.2026.4.03.6113 IMPETRANTE: ANDREA APARECIDA DE MORAES SOUSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI - SP295803 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DO INSS AGÊNCIA DE FRANCA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Andrea Aparecida de Moraes Sousa objetivando ordem para que a autoridade impetrada o proceda ao imediato reestabelecimento do benefício por incapacidade (NB: 725.915.392-0), permitindo, assim, que possa exercer seu direito de formalizar o pedido de prorrogação nos termos da lei. Sustenta que após a realização da avaliação médico-pericial, no dia 21/1/2026, o INSS reconheceu sua incapacidade laborativa, contudo, fixou a data de cessação do benefício (DCB) na data da perícia, ou seja, 21/1/2026.
O pedido liminar foi indeferido (ID. 559327697). A autoridade impetrada não prestou informações. O Ministério Público Federal se manifestou ciente (ID. 575114120). A impetrante juntou documentos médicos (ID. 575614881).
Decido. Não há direito líquido e certo ao restabelecimento, pois tanto a concessão inaugural como a prorrogação dependem de exame de documentos e perícia. Isso importa dilação probatória incabível em mandado de segurança. Havendo interesse em benefício por incapacidade com efeitos retroativos, o segurado deve requerê-lo administrativamente, aduzindo a data de início da incapacidade.
Posto isso: Denego a segurança. Impetrante isento de custas, em razão da gratuidade deferida. Rito sem honorários. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
