Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS (OAB 428275/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000337-68.2018.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275 EXECUTADO: CRISTIANO DE JESUS SANTOS PIZZARIA - ME, CRISTIANO DE JESUS SANTOS D E S P A C H O Por ora, à exequente para juntar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, remetendo-se ao arquivo sobrestado, no aguardo de provocação da parte exequente ou decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Cumprida a diligência acima, visto que a parte executada fora regularmente intimada, DEFIRO o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros, por meio do sistema informatizado “BACENJUD/SISBAJUD”, que a parte executada possua em instituições financeiras. Deixo consignado que, em análise perfunctória, não verifico a possibilidade de que a ordem ora expedida signifique violação do artigo 36 da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019.
Após o protocolo da ordem de bloqueio, junte-se aos autos o respectivo detalhamento. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o cancelamento do excesso em até 24 horas, prazo que deverá ser observado também pela instituição financeira (art. 854, parágrafo 1º, do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório (entendo como tal o inferior a 1%, por aplicação analógica do art. 836 do CPC), promova-se o imediato desbloqueio.
Deverá ser mantido o bloqueio de valores que atinja ou supere o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$ 1.915,38). Em sendo positiva a ordem de indisponibilidade de recursos financeiros, ainda que parcial, intime-se o executado, pessoalmente ou mediante publicação, caso tenha advogado constituído nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do §3º do artigo 854, do CPC/2015.
