Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RICARDO SIGNS LTDA
- Advogado
- ARLETE DA SILVA STEFAN (OAB 231361/SP)
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Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2025
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 5000337-83.2025.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: RICARDO SIGNS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ARLETE DA SILVA STEFAN - SP231361 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Em consulta à execução fiscal correspondente, observo que a dívida cobrada encontra-se parcelada. Nestes termos, informe a embargante, em 05 dias, se concorda com a extinção do presente feito, tendo em vista que o parcelamento/transação implica em confissão irretratável da dívida exequenda, caracterizando-se em renúncia ao direito sobre que se funda a ação.
Após, conclusos para sentença. São Paulo, 15 de abril de 2025.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 5000337-83.2025.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: RICARDO SIGNS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ARLETE DA SILVA STEFAN - SP231361 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada e documentos que eventualmente a acompanhem. Digam as partes, no mesmo prazo, se pretendem produzir outras provas, especificando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, de modo a justificar sua pertinência.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, 3 de março de 2025.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 5000337-83.2025.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: RICARDO SIGNS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ARLETE DA SILVA STEFAN - SP231361 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista que o débito em cobro não se encontra integralmente garantido, recebo os embargos sem suspensão da execução. Anoto ainda que a exequente, ora embargada, sem prejuízo do julgamento destes embargos poderá, nos autos da execução fiscal em apenso, indicar outros bens do executado para reforço garantia.
Intime-se a embargada para impugná-los no prazo de 30 dias (Lei nº 6.830/80, art. 17).
Publique-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025.