Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELA CAMARGO DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB 115472/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000338-20.2025.4.03.6004 AUTOR: GABRIELA CAMARGO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES - MG115472 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Verifico que a parte autora procedeu à juntada de documentos e à alegação de fatos supervenientes (IDs 475834109 e 559075261), noticiando o agravamento de seu quadro clínico e a necessidade de novas intervenções terapêuticas. Em estrita observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a UNIÃO FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os referidos fatos e documentos novos.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em quinze dias, manifestem-se quanto à necessidade de produção de prova, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc. I, do CPC). Assinalo que não serão admitidos no particular pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide.
Registro, mais, que o pleito de expedição de ofício a terceiros para a comprovação de tal ou qual circunstância somente tem razão de ser quando instruído com demonstração de que já houve, por parte do interessado, efetiva tentativa frustrada nesse sentido. Intimem-se. Após, com ou sem petitório, tornem conclusos.
Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. SABRINA MONIQUE GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta
