Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENEE CORREA
- Advogado
- THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS (OAB 356574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000338-63.2026.4.03.6334 AUTOR: RENEE CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS - SP356574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
O Enunciado 90 do FONAJE dispõe que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Por consequência, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora no ID 565091159, pelo que EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
