PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000338-72.2026.4.03.6331 AUTOR: PRISCILA CRUZ PAZIAN ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA - SP370705 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de ação proposta pela parte autora PRISCILA CRUZ PAZIAN em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos que constam da inicial. No curso da ação, a CEF ofereceu proposta de transação, por meio da qual obrigou-se a pagar, em favor da autora, o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, valor esse que deve ser depositado em conta bancária indicada pela autora, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da homologação (ID 579266130).
Na sequência, a autora anexou petição, concordando integralmente com a proposta e requerendo a homologação (ID 580318682). Nesse estado, os autos vieram conclusos.
DECIDO. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado nestes autos. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Diante da incompatibilidade entre o ato de celebração de acordo e o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em seguida, oficie-se a CEF para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de pagar, anexando os documentos aptos a isso. Com a juntada de tais documentos, intime-se a autora para que se manifeste em termos de satisfação da dívida, dizendo desde logo se concorda com a extinção do feito. Após cumpridas todas as determinações supra, façam os autos novamente conclusos, para fins de extinção. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. ARAÇATUBA, data da assinatura eletrônica.