D E C I S Ã O Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção em relação ao(s) processo(s) informados na aba “associados”, sem prejuízo de nova análise por ocasião do julgamento do feito, tendo em vista que não há identidade na causa de pedir e pedidos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação por intermédio da qual busca a parte autora, em apertada síntese, a concessão/restabelecimento/manutenção de benefício previdenciário por incapacidade, ao argumento de que se encontra totalmente impossibilitada para o trabalho que exerce.
Postula a antecipação dos efeitos da tutela. FUNDAMENTO.
DECIDO. A tutela antecipada poderá ser concedida se demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil; ou poderá ser concedida tutela de evidência, nas hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil, notadamente as duas primeiras, isto é, se caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver julgado em demanda repetitiva ou súmula vinculante sobre a matéria.
No caso vertente, malgrado a prova documental que subsidia a peça vestibular, não é possível concluir-se inequivocamente pela presença da incapacidade laboral da parte autora, tampouco aferir, em caso afirmativo, se a incapacidade é total e permanente, ou parcial e temporária, pois, a toda evidência, se faz necessária a realização de prova pericial sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. A concessão da tutela provisória em favor da parte autora esgotaria parte do objeto da demanda, o que é vedado para os casos em que se demanda contra a Fazenda Pública (Lei nº 8.437/1992, art. 1º, § 3º).
Além disso, a medida gera risco de dano irreparável à Fazenda Pública, em razão da impossibilidade patrimonial do requerente de devolver o montante recebido, caso se revogue a tutela provisória.
Diante do exposto, à míngua de prova inequívoca da alegada incapacidade laborativa, bem assim, em face do perigo da irreversibilidade, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DAS IRREGULARIDADES PROCESSUAIS PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível do(s) seguinte(s) documento(s): a) procuração atualizada e em conformidade com o da (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), in verbis, "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". b) cópia legível de comprovante de residência atualizado (conta de consumo - água, energia, internet, telefone), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em seu nome, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição.