Intimação
D- Órgão
- Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BPN TRANSMISSOES LTDA.
- Advogado
- HELCIO HONDA (OAB 90389/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000339-09.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI AGRAVANTE: ENGRECON S A, BPN TRANSMISSOES LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: HELCIO HONDA - SP90389-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos. Mediante consulta ao sistema do Processo Judicial eletrônico - PJe, verifico que a demanda a que se refere o presente agravo foi sentenciada em primeiro grau de jurisdição. Assim, havido o julgamento da mencionada ação, onde proferida a decisão ora recorrida, este agravo perdeu inteiramente o respectivo objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c/c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2024.
