Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- RAFAEL SILVA DE PAULA
- Advogado
- EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000339-13.2023.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté
REQUERENTE: RAFAEL SILVA DE PAULA Advogado do(a)
REQUERENTE: EMILIA AUGUSTA DA COSTA - SP260372
REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE TAUBATE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Vistos, em decisão. RAFAEL SILVA DE PAULA opôs embargos à execução de título extrajudicial ajuizada por UNITAU (UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ) perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté-SP (processo 1009972-13.2021.8.26.0625). Alega o embargante com a inexistência de dívida com a UNITAU, ao fundamento de que é beneficiário do programa FIES, com financiamento com a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Alega também o embargante que desistiu do curso e foi forçado forçado pela embargada a assinar um termo de confissão de dívida, porém é devedor tão somente da Caixa Econômica Federal. Sustenta também a nulidade do termo de confissão de dívida por apresentar vícios de consentimento e abusos. Pela decisão Num. 276508309 - Pág. 46 foi deferida a gratuidade e recebidos os embargos sem efeito suspensivo.
A embargada apresentou impugnação, aduzindo que a dívida refere-se a parcelas que não foram quitadas pelo FIES, que foi suspenso a pedido do próprio aluno (Num. 276508309 - Pág. 54/64). Pela decisão Num. 276508309 - Pág. 115/116 o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Taubaté determinou a manifestação das partes sobre se teria interesse na inclusão da CEF na demanda. O embargante manifestou “interesse na inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para figurar no polo da presente ação” (Num. 276508309 - Pág. 124/125).
Pela decisão Num. 276508309 - Pág. 131 o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Taubaté determinou a inclusão da CEF no polo passivo da demanda, reconheceu sua incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Taubaté/SP. O feito foi redistribuído a este Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Taubaté/SP. A Caixa Econômica Federal compareceu espontaneamente no feito e ofereceu impugnação, arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que nos termos da , tem apenas o papel de agente financeiro do FIES (Num. 280849129 - Pág. 1/12).
