Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO CARLOS DE MORAES
- Advogados
- MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 133888/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 333084/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000339-20.2026.4.03.6117 AUTOR: ROBERTO CARLOS DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP236868 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA - SP133888 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - SP333084 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DEFIRO a realização da prova pericial. Nos termos do art. 156 do CPC, nomeio para a realização da perícia a médica oftalmologista Dra. Luísa Fioravanti Schaal. A perícia será realizada no dia 17/12/2026, às 11:00 horas, em seu consultório médico, localizado na Rua Rangel Pestana, 710 - Centro – Jaú/SP, CEP: 17205-030. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30(trinta) dias. Arbitro os honorários do(a) perito(a) médico(a) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução n. 575/2019 do CJF, que deverão ser solicitados após a entrega do laudo pericial.
O perito deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo e aos das partes. As partes deverão apresentá-los no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda não tiverem sido apresentados nos autos e deste Juízo já se encontram depositados em secretaria, conforme Anexo I da Portaria SEI nº 0382684. Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) incumbido(a) de noticiar a ele(a) a data, horário e local da perícia médica acima designada, independentemente de intimação pessoal.
Ademais, fica aqui consignado que a parte autora deverá trazer aos autos todo o histórico médico do autor, com atestados, exames, internações e outros documentos de natureza médica Intimem-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
