Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- PORTO PROPRIEDADES E PARTICIPACOES LTDA
- Advogado
- JOAO MAGNO NOGUEIRA PORTO (OAB 11328/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000339-30.2024.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: PORTO PROPRIEDADES E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO MAGNO NOGUEIRA PORTO - MS11328-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por PORTO PROPRIEDADES E PARTICIPACOES LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que se pretende a devolução do valor numérico de R$5.854,45 em relação aos débitos de IPTU referente aos anos de 2018 a 2021.
A CEF apresentou proposta de acordo (ID 335971164), que foi aceita pela autora (ID 335971164). Posteriormente, a CEF juntou comprovante de pagamento do acordo (ID 336823959).
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da conciliação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado para que surta seus regulares efeitos e, diante da informação do cumprimento dos termos transacionados, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22 da Lei nº 9.099/95, bem como art. 924, II, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
