Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO ROBERTO SERAFIM
- Advogado
- RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000339-33.2025.4.03.6124 AUTOR: CLAUDIO ROBERTO SERAFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
O INSS ofereceu proposta de acordo, ao qual a parte autora aderiu. Por essas razões, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Em seguida, oficie-se à CEABDJ para implementar a obrigação de fazer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Implantado o benefício, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos, em sede de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dê-se vista a parte autora para dizer se concorda com os cálculos e, havendo concordância, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos do INSS. Expedidos os requisitórios, vista às partes por 05 (cinco) dias e, em seguida, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se aguardando o pagamento e, comprovado este, voltem conclusos para sentença de extinção. Caso a parte autora discorde dos cálculos do INSS, deverá desde logo apresentar o valor que entende devido, com memória discriminada do cálculo (art. 534 do CPC/15).
Nesse caso, intime-se o INSS para impugnação em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC/15. – Não havendo impugnação ou transcorrido o prazo legal, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos da parte credora, independentemente de nova conclusão outro despacho (art. 535, § 3º, do CPC/15). – Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, permanecendo controvérsia, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltando, após, conclusos para decisão de homologação de cálculos. – Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (, da Resolução CJF nº 822/2023). – Após realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, reputar-se-á presumida a satisfação do crédito, pelo que o feito restará extinto, arquivando-se em seguida. – Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme do Código de Ética da OAB c/c , da 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência.
