Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CANDIDO VITAL BARBOSA FILHO
- Advogados
- YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000339-33.2026.4.03.6339 EXEQUENTE: CANDIDO VITAL BARBOSA FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YOHAN KARAN FACCO DADAMO - SP441018 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIAS FORTUNATO - SP219982 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER LUIZ MAION - SP327924 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do pagamento da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos.
Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
