Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVANGELINA DE MIRANDA VIEIRA
- Advogados
- SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000339-52.2024.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro IMPETRANTE: EVANGELINA DE MIRANDA VIEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO - SP260685-B, SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE - SP77176 IMPETRADO: ) GERENTE DO INSS - CEAB, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por EVANGELINA DE MIRANDA VIEIRA contra suposto ato coator praticado pelo GERENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DO INSS – CEAB (CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS) c.c. pedido liminar, visando a obter ordem que determine a autoridade coatora a analisar seu pedido de reativação de benefício previdenciário de Pensão por Morte, autuado sob o protocolo n° 2033268400, em 17.11.2023.
Na petição inicial, em resumo do necessário, a impetrante promove a narrativa dos fatos. Diz que, “teve seu benefício previdenciário de Pensão por Morte autuado sob o NB: 21/072.229.698-3 concedido em sede administrativa em 09/07/1980 e cessado em 14/10/2013, (...) Todavia, tal decisão judicial fora reformada em 2ª Instância, o que implicou na cessação deste benefício (NB: 21/204.035.436-5) em 16/10/2023(...)
Diante do exposto, em 17/11/2023 fora protocolado requerimento para a reativação do benefício anterior de Pensão por Morte, concedido em via administrativa – NB: 21/072.229.698-3, entretanto, até a presente data encontra-se sem conclusão, permanecendo o desde o seu protocolo com status “EM ANÁLISE”(...)”. Juntou documentos. Decisão (id nº 334368731) indefere liminar. Defere os benefícios da justiça gratuita.
Instado, o MPF apresentou parecer, manifestando-se pela “Falta de interesse”. (id. 337716003). Em petição avulsa, o INSS prestou informações (id nº 340318564). Ao cabo, vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Introdução: De saída deixo consignado, por ser de conhecimento geral pois sabido pelo noticiário da imprensa nacional nos últimos meses - o fato da grande quantidade de pedidos dos segurados que estão represados e aguardando resposta do INSS, o qual não consegue dar vazão a demanda administrativa perante aquela entidade previdenciária. Acrescento que, em decorrência disso, no âmbito da secretaria deste juízo federal, se tem verificado nos últimos tempos o crescente aumento na distribuição de variadas ações de mandado de segurança para, em regra, destravar pedidos e/ou recursos administrativos de segurados perante o INSS.
