Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2021
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Desistência
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000346-03.2016.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: TELMA FERREIRA DE MOURA VESTUARIO - EPP, TELMA FERREIRA DE MOURA S E N T E N Ç A Tendo em vista a petição ID 57817132, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, o pedido de desistência da presente ação de execução (o que não implica renúncia ao crédito), movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TELMA FERREIRA DE MOURA VESTUÁRIO – EPP e OUTRO, declarando, declarando, por conseguinte, EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, parágrafo único do artigo 771, artigo 775 e artigo 925, todos do mesmo Código.
Não há que se falar em condenação da CEF em honorários, haja vista que a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor, qual seja, a ausência de localização de bens do devedor (REsp 1.675.741 – PR). Custas ex lege. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos. P. R.
I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
Mero expediente
Conclusão
Expedida/certificada
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5000346-03.2016.4.03.6104 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: TELMA FERREIRA DE MOURA VESTUARIO - EPP, TELMA FERREIRA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Documento id. 54169436: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 17 de junho de 2021.
2020
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2019
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
Decisão2018
Provisório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedida/certificada
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2017
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
2016
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Desarquivamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Distribuição