Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- THIAGO CAMARGO DE SEQUEIRA
- Advogado
- LEONARDO PADILHA CARVALHO (OAB 186399/MG)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000362-07.2022.4.03.6181 / 2ª Vara Federal de Guarulhos PACIENTE: T.
C. D. S. Advogado do(a) PACIENTE: LEONARDO PADILHA CARVALHO - MG186399 IMPETRADO: M. S E N T E N Ç A Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por LEONARDO PADILHA em favor do paciente T.
C. D. S., em face das autoridades coatoras SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Busca o impetrante a expedição de salvo conduto ao paciente, a fim de que as autoridades impetradas sejam impedidos de proceder à prisão em flagrante do paciente pela importação de sementes de Cannabis, o cultivo, o uso, o porte e a produção artesanal da planta para fins exclusivamente terapêuticos.
Os autos foram remetidos à Subseção Judiciária de Guarulhos. Também constam nos sistemas os autos n. 5000565-58.2022.4.03.6119, com mesmo pedido, distribuído ao Juízo da 5ª Vara Federal de Guarulhos, que concedeu liminarmente a ordem de Habeas Corpus. Existe duplicidade de ações, de modo que o impetrante requereu a desistência do presente feito. O M. apresentou parecer requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Isto posto, homologo a desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito. P.R.I.C GUARULHOS, 7 de março de 2022. ALEXEY SUUSMANN PERE Juiz Federal Substituto
